A Justiça estadual de Minas Gerais negou pedido de reintegração de posse
para retirar cerca de 500 famílias sem-terra que ocuparam, na última
sexta-feira (8), uma fazenda no município de Lagoa Santa (MG), na Região
Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão liminar, publicada por magistrado plantonista, diz que não foi
comprovada a posse do território por aqueles que alegaram ser seus legítimos
proprietários.
Já o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acusa a Polícia
Militar (PM) de Minas Gerais de realizar um cerco ao acampamento, limitando a
entrada de pessoas e mantimentos.
– Na manhã deste sábado (9), foi permitida a entrada de água e
medicamentos. No entanto, o movimento reivindica a entrada de outros
suprimentos para garantir o bem estar das famílias acampadas, como lonas para a
proteção do sol e da chuva e não dormir ao relento e gás para o preparo da
alimentação – informou o MST.
O movimento defende que o cerco é ilegal, porque não há pedido de
reintegração de posse, e desumano, por negar a entrada de insumos necessários
para as famílias.
O governador Romeu Zema (Novo) ainda não se manifestou publicamente
sobre essa situação.
Por outro lado, a Defensoria Pública de Minas enviou ofício à PM pedindo
o cancelamento da operação e também a justificativa para a permanência da
polícia no local. A Defensoria lembrou que a reintegração de posse foi
rejeitada e que as pessoas que se dizem proprietárias da fazenda já buscaram
seus direitos na Justiça.
– Que sejam tomadas as providências cabíveis a cargo desta Diretoria de
operações [da PM], para garantir a ordem democrática, primando pela garantia do
exercício do direito de ir e vir dos cidadãos acampados na Fazenda Aroeira, e,
ainda, no sentido de evitar qualquer tipo de confronto desnecessário entre o
poder público e os acampados – afirmou a defensora pública Ana Cláudia da Silva
Alexandre Storch.
A Defensoria Pública de Minas ainda quer retaliar o estado e saber o custo
para manutenção da operação na fazenda ocupada e quais as ações que deixaram de
ser executadas por causa do grande efetivo mantido no local. A defensora
pública Storch ainda cita uma possível criminalização de movimentos sociais
que, "apesar de ser uma prática ainda existente no país, contraria a ordem
jurídica democrática vigente, por ser legítimo não só o direito de
manifestação, mas, a defesa dos direitos fundamentais não efetivados –
completou.
Em nota, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
informou que não tem informações sobre a situação do imóvel rural. Segundo o
órgão, para a área ser considerada produtiva ou improdutiva é necessária uma
vistoria para verificar a função social da terra. O Incra disse ainda que a
"área ocupada não tinha demanda anterior de destinação ao programa de reforma
agrária".
*Com informações Agência Brasil