A Assembleia Legislativa do Espírito Santo deu um balde de água fria no
ministro Alexandre de Moraes e, por esmagadora maioria, decidiu soltar o
deputado Capitão Assumção (PL-ES), preso por determinação do magistrado do
Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (29/2).
A votação em plenário ocorreu nesta quarta (6/3). Foram 24 votos a favor
da soltura, quatro pela manutenção da prisão e uma abstenção, a do presidente
da Casa, Marcelo Santos [Podemos].
Com isso, a assembleia publicará decreto legislativo e enviará ofício para
o STF comunicando a decisão. Dessa forma, o Supremo deverá fazer o
encaminhamento da soltura às autoridades policiais.
Policial militar, Capitão Assumção está preso preventivamente em um
batalhão da corporação por descumprir determinação judicial ao usar redes
sociais. No despacho que determinou a prisão, Moraes destacou postagens feitas
pelo deputado, no TikTok, direcionadas ao STF.
Presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos detalhou a sessão.
"Vou assinar imediatamente, via malote eletrônico, uma resolução
direcionada ao Supremo Tribunal Federal. Ela suspende os efeitos da prisão
preventiva de Capitão Assumção. Até os deputados contrários à soltura, de forma
republicana, colaboraram para que eu pudesse conduzir o processo até aqui.
Ressalte-se que foi a vontade de uma maioria esmagadora do parlamento.
Eram necessários 16 votos [pela soltura]. Houve 24. Vamos encaminhar a decisão
ao Supremo para que ele cumpra o que está na Constituição Federal e solte o
parlamentar", disse Santos.
Casos Daniel Silveira e Picciani
Esta foi a primeira vez que a Assembleia Legislativa do Espírito Santo
votou a soltura ou manutenção da prisão de um parlamentar.
Na história recente, a Câmara dos Deputados manteve, em 2021, a prisão
de Daniel Silveira por ataques verbais a ministros do STF.
Já a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) soltou, em 2017, o
deputado Jorge Picciani, na época acusado de esquema de corrupção.
Diferentemente do procedimento correto, contudo, a Alerj enviou ofício
diretamente para o presídio em que ele estava, em vez de acionar o Poder
Judiciário.
Metrópoles