Na tese de quase 300 páginas que apresentou à Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo como requisito para aspirar o cargo de professor
titular do Departamento de Direito do Estado, o ministro Alexandre de Moraes,
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elencou proposições com o
objetivo de "neutralizar um dos mais graves e perigosos elementos de corrosão
da democracia".
A tese de Alexandre recebeu o título "O Direito Eleitoral e o novo
populismo digital extremista".
Para reforçar seus argumentos, ele segue a mesma linha e fundamentação
que adota no Supremo Tribunal Federal (STF) e no TSE para condenar radicais
bolsonaristas – nessa toada, o ministro candidato a docente titular alerta
sobre a "instrumentalização das redes sociais e dos serviços de mensageria
privada pelo novo populismo digital extremista que, utilizando-se da
proliferação massiva de desinformação, notícias fraudulentas e discursos de
ódio e antidemocráticos, vem realizando ataques sucessivos à democracia".
Segundo o ministro, é essencial, para o fortalecimento do país, o
"combate efetivo, preventivo e repressivo, da instrumentalização das redes
sociais e de serviços de mensageria privada pelos novos populistas digitais
extremistas, impedindo a massiva divulgação de discursos de ódio e mensagens
antidemocráticas e utilização da desinformação para corroer os pilares da
Democracia e do Estado de Direito".
Moraes coloca como "urgente e essencial" a necessidade da edição de uma
regulamentação "moderna" que, "preservando a liberdade de expressão, impeça os
ataques massivos aos pilares da Democracia".
Segundo Alexandre de Moraes, o novo "paradigma de proteção legislativa
vai fazer com que o Direito Eleitoral possa atuar de maneira mais eficiente em
defesa do sistema eleitoral e da própria democracia".
Alexandre faz uma severa advertência: "Os poderes de Estado e as
Instituições não podem continuar a ignorar essa dura realidade sobre a constante,
progressiva e alarmante corrosão que vem sofrendo a Democracia pelo novo
populismo digital extremista, sendo necessário o estabelecimento de uma nova e
específica legislação que preveja mecanismos de detectação de eventuais
arbitrariedades e seletividades negativas no direcionamento de mensagens e que
permita o efetivo combate aos ataques massivos de desinformação, notícias
fraudulentas e discursos de ódio e antidemocráticos instrumentalizados pelas
redes sociais e serviços de mensageria privada."
Ele defende que regras já adotadas pelo TSE sejam robustecidas com uma
série de proposições, visando a "defesa da legalidade e segurança jurídica das
eleições e para o efetivo combate à desinformação, às notícias fraudulentas,
aos discursos de ódio e antidemocráticos durante o período eleitoral".
Leia conclusões de Moraes
· Provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada devem
ser solidariamente responsáveis, civil e administrativamente: (a) por conteúdos
direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários cuja distribuição
tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais; (b) por
contas inautênticas e redes de distribuição artificial; e (c) pela não
indisponibilização imediata de conteúdos e contas com conteúdo de ódio e
antidemocrático;
· Necessidade do estabelecimento de obrigação aos provedores das redes
sociais de grande dimensão identificarem e avaliarem os riscos sistêmicos à
Democracia decorrentes da utilização de seus sistemas de algoritmos e
inteligência artificial, apontando às autoridades competentes e tomando
providências de autorregulação nas hipóteses de verificação de efeitos
negativos reais ou previsíveis aos princípios democráticos e ao pleito
eleitoral. (Em sua avaliação, "acompanhamento periódico possivelmente teria
auxiliado a evitar o induzimento, a instigação e a propagação pelas redes
sociais da "Festa da Selma", convocação para o ato golpista de 8 de janeiro");
· Dever de transparência algorítmica, no sentido da necessidade do
estabelecimento de critérios mínimos de transparência em relação à
aleatoriedade e ao viés cognitivo dos algoritmos que, respeitados a propriedade
intelectual e o segredo industrial, possibilitem o entendimento de seu processo
decisório.
· Obrigatoriedade de fornecimento de informações claras e objetivas nas
hipóteses de utilização de inteligência artificial principalmente na
manipulação de áudios e vídeos, com regramentos para as duas espécies de
utilização de IA – tanto para propaganda negativa, como para a positiva; no
caso da primeira, o ministro aponta a "finalidade de induzir o eleitor a erro"
e defende punição com "cassação do registro do candidato ou de seu mandato,
caso tenha sido eleito, bem como inelegibilidade".
agoranoticiasbrasil.com.br