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Anvisa alerta para uso de relógios para medição de glicemia

Por Eliashacker.com.br 29/02/2024 às 22:51:56

A AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) alertou para o uso de relógios inteligentes ou smartwatche para a medição de glicemia - concentração de açĂșcar no sangue - e de oximetria - saturação de oxigĂȘnio no sangue.

Em nota técnica, a entidade destacou que qualquer aparelho que realize medições reconhecidas como de uso tipicamente médico deve ser regularizado pela agĂȘncia e que não existe, até o momento, nenhum dispositivo desse tipo regularizado para medição não invasiva de glicose ou oximetria.

"Isso porque ainda não hĂĄ estudos com evidĂȘncias robustas sobre a segurança e o desempenho para esta indicação de uso", destacou a Anvisa.

Ainda de acordo com a agĂȘncia, a medição não invasiva de glicemia por relógios e acessórios do tipo smartwatch representa uma tecnologia em desenvolvimento, que não passou pelo processo regulatório sanitĂĄrio.

"A precisão dos dispositivos médicos avaliados pela Anvisa é crucial, pois erros podem resultar em doses inadequadas de insulina, com sérias consequĂȘncias imediatas, como choque glicĂȘmico, ou de longo prazo, contribuindo para o agravamento das condições de saĂșde relacionadas ao controle inadequado da diabetes", alerta.

Softwares aprovados

Atualmente, cinco softwares pasmartwatchra tĂȘm aprovação da Anvisa para medir pressão arterial, eletrocardiograma e notificação de ritmo cardĂ­aco irregular. Os produtos regularizados podem ser consultados no site da Anvisa.

JĂĄ aparelhos que medem apenas frequĂȘncia cardĂ­aca e respiratória, que não são considerados de uso estritamente médico, não estão sujeitos à regulamentação da Anvisa.

DenĂșncias

Caso seja identificada a veiculação de anĂșncios de relógios e acessórios do tipo smartwatch que alegam capacidade de realizar medições não invasivas de glicemia, sugerindo ou não seu uso para controle glicĂȘmico, a orientação da agĂȘncia é que seja feita uma denĂșncia por meio de um dos canais de atendimento órgão.

"A venda de dispositivos médicos sem a devida regularização é uma infração sanitĂĄria, com penalidades previstas pela Lei 6.437/1977", concluiu a Anvisa.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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