O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a
Corte máxima rejeite, sem análise de mérito, uma ação que questiona o poder do
Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Federais e Estaduais para
reconhecer a validade do pagamento de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) –
penduricalho mais conhecido como quinquênio – autorizando pagamentos retroativos
do benefício.
Entre outros pontos, o ministro destacou que o tema já é objeto de outro
processo, no qual o ministro Dias Toffoli liberou quase R$ 1 bilhão em
vantagens a juízes federais.
Naquele despacho, Toffoli cassou um acórdão do Tribunal de Contas da
União que havia suspendido o pagamento dos valores extraordinários. O governo
já recorreu da decisão, mas as alegações ainda não foram analisadas pela Corte.
A ação que estava em julgamento no plenário virtual do STF foi impetrada
pelo Partido Novo dias antes de Toffoli deferir a liminar em favor dos
magistrados. A legenda sustentou que a Justiça Federal e a Estadual estariam,
de forma administrativa, reconhecendo verba pecuniária a magistrados "em total
afronta às regras e aos princípios constitucionais, bem como à própria
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".
O Novo sustentou que não só o penduricalho é pago "de forma ilegal e
inconstitucional", mas também a inclusão do benefício na folha de magistrados e
a quitação de valores retroativos estaria se dando "sem a devida observância da
publicidade e da transparência".
Em voto depositado no plenário virtual na última sexta-feira (23), Zanin
defendeu que o Supremo acabe, sem análise de mérito, com a ação do Novo. O
ministro anotou que o tipo de ação que o partido impetrou para contestar os
atos do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça não seria
o mais adequado.
Segundo Zanin, não foram preenchidos os requisitos mínimos necessários
para que fosse cabível a ação do Novo.
– A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não pode ser
utilizada como sucedâneo de recurso, sob pena de desvirtuamento do sistema brasileiro
de controle de constitucionalidade estabelecido pelo legislador brasileiro –
sustenta.
Ainda de acordo com o ministro, a legenda não indicou com precisão o ato
questionado, contestando a "postura de órgãos públicos sem individualização
adequada que permita uma análise criteriosa da situação".
– Entendo que não cabe ao Supremo Tribunal Federal fazer juízo de valor
sobre a postura de órgão público integrante do Poder Judiciário, mas sim
analisar a compatibilidade de atos normativos que contrariem o texto
constitucional. Para tanto, o sistema de controle de constitucionalidade
estabelece uma série de requisitos legais que devem ser respeitados, sob pena
de subversão do sistema jurídico, desrespeito ao devido processo legal e
casuísmos indesejáveis – escreveu Zanin.
O julgamento, no entanto, acabou interrompido. O ministro Gilmar Mendes,
decano do STF, pediu vista (mais tempo para análise). Ele tem até 90 dias para
liberar o caso de volta à pauta. Caberá ao presidente da Corte, Luís Roberto
Barroso, recolocar o tema em debate.
Enquanto isso, segue pendente de apreciação, por Toffoli, o recurso
impetrado contra a decisão que liberou os Adicionais por Tempo de Serviço para
os juízes federais. A análise derradeira pode acabar sendo feita pelo Plenário
da Corte máxima.
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