O plenĂĄrio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta
terça-feira (27) o detalhamento das regras que se aplicam às eleições
municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a
utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversĂĄrio como
palavra-chave.
HĂĄ algumas eleições, o TSE jĂĄ permite o uso de serviços de
impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca
como o Google, e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave
retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados.
As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de
conteúdo negativo sobre adversĂĄrio ou o próprio pleito eleitoral.
Neste ano, pela primeira vez, foi proibido também impulsionar conteúdo
positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o
apelido de candidato adversĂĄrio. A vedação inclui também termos ligados a
partidos, federações e coligações adversĂĄrias.
O tema ainda não tinha alcançado consenso no TSE, e a jurisprudĂȘncia possui
decisões conflitantes, a depender da composição da bancada de votação. Em
alguns julgamentos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de
buscas com o nome de adversĂĄrio.
Um julgamento para pacificar a jurisprudĂȘncia chegou a ser iniciado, mas
foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de anĂĄlise). Nesse
processo, hĂĄ trĂȘs votos favorĂĄveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com
o nome de adversĂĄrio, desde que somente material positivo sobre o candidato que
contrata o serviço.
– Não entendo que essa hipótese de impulsionamento seja uma hipótese que
merece ser proibida – disse nessa terça (27) o ministro Floriano de Azevedo
Marques, que votou contra a vedação.
– A pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo dĂĄ mais condições ao
eleitor de aferir os méritos do candidato que ele pesquisou e do candidato que
estĂĄ impulsionando o conteúdo – argumentou.
A maioria, contudo, votou por vedar esse tipo de impulsionamento.
Relatora das regras eleitorais, CĂĄrmen Lúcia disse que a proibição é o
entendimento da maioria dos ministros titulares atuais, todos presentes no
plenĂĄrio, enquanto que o entendimento pela autorização havia sido votado por
composições anteriores do tribunal.
O ministro André Ramos Tavares defendeu a proibição.
– A pessoa busca o candidato A e vai aparecer informações do candidato
B. Ainda que seja [material] positivo, vamos ter como resultado um certo
falseamento da busca – disse.
Também seguiram a relatora a ministra Isabel Galotti e o presidente do
TSE, ministro Alexandre de Moraes, que em ocasião anterior chamou o
impulsionamento com nome de adversĂĄrio de "verdadeiro estelionato parasitĂĄrio".
Fonte: *AgĂȘncia Brasil