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Nova regra do TSE: candidatos não podem impulsionar links com menção a adversários

Por Blog do Elias Hacker 28/02/2024 às 18:49:47

O plenĂĄrio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta terça-feira (27) o detalhamento das regras que se aplicam às eleições municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversĂĄrio como palavra-chave.

HĂĄ algumas eleições, o TSE jĂĄ permite o uso de serviços de impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca como o Google, e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados.

As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversĂĄrio ou o próprio pleito eleitoral.

Neste ano, pela primeira vez, foi proibido também impulsionar conteúdo positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversĂĄrio. A vedação inclui também termos ligados a partidos, federações e coligações adversĂĄrias.

O tema ainda não tinha alcançado consenso no TSE, e a jurisprudĂȘncia possui decisões conflitantes, a depender da composição da bancada de votação. Em alguns julgamentos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome de adversĂĄrio.

Um julgamento para pacificar a jurisprudĂȘncia chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de anĂĄlise). Nesse processo, hĂĄ trĂȘs votos favorĂĄveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome de adversĂĄrio, desde que somente material positivo sobre o candidato que contrata o serviço.

– Não entendo que essa hipótese de impulsionamento seja uma hipótese que merece ser proibida – disse nessa terça (27) o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou contra a vedação.

– A pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo dĂĄ mais condições ao eleitor de aferir os méritos do candidato que ele pesquisou e do candidato que estĂĄ impulsionando o conteúdo – argumentou.

A maioria, contudo, votou por vedar esse tipo de impulsionamento. Relatora das regras eleitorais, CĂĄrmen Lúcia disse que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais, todos presentes no plenĂĄrio, enquanto que o entendimento pela autorização havia sido votado por composições anteriores do tribunal.

O ministro André Ramos Tavares defendeu a proibição.

– A pessoa busca o candidato A e vai aparecer informações do candidato B. Ainda que seja [material] positivo, vamos ter como resultado um certo falseamento da busca – disse.

Também seguiram a relatora a ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que em ocasião anterior chamou o impulsionamento com nome de adversĂĄrio de "verdadeiro estelionato parasitĂĄrio".


Fonte: *AgĂȘncia Brasil

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