O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira (28) o
julgamento das chamadas sobras eleitorais – o cálculo usado para preencher
parte das vagas a deputados e vereadores nas eleições.
Esse julgamento tem o potencial de mudar a composição de sete
mandatos de deputados na Câmara.
A Corte havia retomado a discussão na semana passada, mas um
pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Nunes Marques interrompeu
o julgamento.
Esta será a primeira participação do ministro Flávio Dino em uma
sessão presencial do plenário. Ele já participou dos julgamentos da primeira
turma do tribunal na terça-feira (26).
O que for decidido pelo Supremo neste caso deverá ser incorporado
à resolução com regras para as eleições deste ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar as resoluções
na terça (26).
No STF, o placar provisório do caso está 3 a 2 para mudar a forma
atual distribuição das sobras. Dois ministros defendem que a mudança tenha
validade desde 2022 –o que abriria margem para alterar a composição da Câmara.
São três ações que discutem a definição de cálculo da última fase
de distribuição das sobras eleitorais. Os processos foram apresentados pelos
partidos Rede, Podemos, PSB e Progressistas.
As siglas questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as
regras de distribuição das sobras.
A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase
da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente
eleitoral. Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral
que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.
As ações pedem que todos os partidos — e não só os que atingiram
essa cláusula — possam participar dessa última fase de distribuição.
Até agora, Ricardo Lewandowski (já aposentado), Alexandre de
Moraes e Gilmar Mendes são a favor de mudar a regra das sobras. Desses, Moraes
e Gilmar defendem que a alteração tenha efeito de forma retroativa para o
pleito de 2022 –o que implicaria na troca dos sete mandatos.
Conforme projeções, se essa corrente sair vencedora, o PL perderia
duas cadeiras. PDT, MDB e União Brasil perderiam uma cada. Por outro lado,
ganhariam uma cadeira: PCdoB, PSOL e PSB. O Podemos ganharia duas.
As mudanças se dariam com deputados dos estados de Amapá, Roraima
e Tocantins, além do Distrito Federal (Leia mais abaixo a previsão dos nomes
com possibilidade de troca).
André Mendonça e Edson Fachin divergiram. Para eles, é legítima a
opção do Congresso ao fixar as cláusulas para distribuição das sobras, e deve a
norma atual deve continuar como está.
Em cálculos feitos por algumas legendas, há previsão para as
seguintes mudanças na Câmara, caso prevaleça a posição favorável à mudança com
efeitos desde 2022:
Perderiam o mandato:
· Sonize Barbosa (PL);
· Prof. Goreth (PDT);
· Dr. Pupio (MDB);
· Silvia Waiãpi (PL);
· Gilvan Máximo (Republicanos);
· Lebrão (União);
· Lázaro Botelho (PP).
Passariam a exercer o mandato:
· Aline Gurgel (Republicanos);
· André Abdon (PP);
· Prof. Marcivania (PC do B);
· Paulo Lemos (PSOL);
· Rodrigo Rollemberg (PSB);
· Rafael Fera (Podemos);
· Tiago Dimas (Podemos).
As contas são preliminares, pois a definição depende de uma nova
totalização pela Justiça Eleitoral.
A discussão a respeito das sobras se dá no chamado sistema
proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais,
federais e distritais e vereadores.
O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta
de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o
eleito. O voto do eleitor é contabilizado a uma agremiação, seja partido ou
federação.
Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso
fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos que um
partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente
partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em
determinada Casa Legislativa.
Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo
número de vagas em disputa;
Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou
federação é dividido pelo quociente eleitoral.
Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com
esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral.
Então entram as sobras.
As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que
conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao
menos 20% do quociente eleitoral.
A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras
obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior
média, elege o candidato.
Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de
distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a
restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.
É essa última fase de distribuição a que está sendo questionada.
Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.
A resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que
obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br