A Apple foi condenada a indenizar em R$ 3 mil por danos morais um homem que comprou um iPhone que veio sem o carregador da caixa. A Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a prática da Maçã de vender o aparelho sem um carregador configura venda casada, o que é ilegal pelas leis de defesa do consumidor.
A decisão foi tomada por unanimidade por desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). Além dos R$ 3 mil de indenização, o autor do processo Matheus dos Santos Pegorim Abreu receberá mais R$ 219, valor cobrado pelo carregador do iPhone.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, salienta que a empresa que vende um aparelho eletrônico deve "arcar com tal opção [de fornecer todos os itens para funcionamento do eletrônico], provendo ao consumidor os meios e materiais necessários à adaptabilidade e funcionalidade de seus bens".
Desde 2020, a Apple realiza a venda de iPhones sem a fonte de carregamento na caixa (Imagem: LeoPatrizi/Getty Images)
"Já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização", escreveu ainda o desembargador.
Em relação ao dano moral, o magistrado julgou necessária a indenização porque o cliente precisou gastar tempo em "uma situação caracterizada pelo mau atendimento" para "providenciar a solução de um problema gerado pelo fornecedor".
Em resposta ao g1, a Apple afirmou que não iria se manifestar sobre a decisão judicial. A gigante da tecnologia poderá recorrer da decisão.
Assim como tem defendido desde que começou a vender iPhone sem carregador na caixa, em 2020, a Apple pontuou no processo que informa de maneira clara sobre esta questão.
O iPhone 15 foi o primeiro a abandonar o padrão Lightining pelo USB-C (Imagem: Justin Sullivan/Getty Images)
Além disso, a companhia defendeu a "não essencialidade do item", já que teoricamente o celular pode ser carregado por vias alternativas como com o cabo no computador. A Apple argumentou ainda "que a medida conforma-se com a legislação ambiental, ao desestimular a proliferação de fontes energéticas, em função do que rechaçou o dever de indenizar".
A Maçã já recebeu diversas multas e perdeu alguns processos relacionados à falta de carregador na caixa, mas ainda não mudou sua política de não fornecer mais a fonte.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - g1