Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

JUSTIÇA

Justiça nega liminar e mantém vice-prefeito de Lucena afastado do cargo

Antônio Mendonça Monteiro Júnior, conhecido como Bolão, havia entrado com mandado de segurança contra decisão da Câmara Municipal, em outubro do ano passado


REPRODUÇÃO

Uma decisão da juíza Giovanna Araújo Lisboa de Souza, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, manteve o afastamento de Antônio Mendonça Monteiro Júnior, conhecido como Bolão, do cargo de vice-prefeito de Lucena.


Antônio havia entrado com um mandado de segurança contra a decisão do afastamento, tomada pela Câmara Municipal, em outubro do ano passado.


Na sentença, a magistrada justificou que o mandado de segurança não pode ser concedido contra decisão com trânsito em julgado.


"Tem-se, portanto, a absoluta impropriedade da via processual utilizada pelo ora impetrante, eis que o mandado de segurança não constitui via adequada para suspender a eficácia de sentença proferida em outra ação, no presente caso, Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, ante a executoriedade imediata da decisão, somente merecendo prosperar o remédio processual, se comprovada a ilicitude, a irregularidade ou abusividade da ordem de execução definitiva do julgado", diz um trecho do documento.

Portal Correio

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!