Uma decisão da juíza Giovanna Araújo Lisboa de Souza, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, manteve o afastamento de Antônio Mendonça Monteiro Júnior, conhecido como Bolão, do cargo de vice-prefeito de Lucena.
Antônio havia entrado com um mandado de segurança contra a decisão do afastamento, tomada pela Câmara Municipal, em outubro do ano passado.
Na sentença, a magistrada justificou que o mandado de segurança não pode ser concedido contra decisão com trânsito em julgado.
"Tem-se, portanto, a absoluta impropriedade da via processual utilizada pelo ora impetrante, eis que o mandado de segurança não constitui via adequada para suspender a eficácia de sentença proferida em outra ação, no presente caso, Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, ante a executoriedade imediata da decisão, somente merecendo prosperar o remédio processual, se comprovada a ilicitude, a irregularidade ou abusividade da ordem de execução definitiva do julgado", diz um trecho do documento.
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