Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação
que discute a constitucionalidade da Lei dos Mais Médicos, que prevê a abertura
dos cursos de medicina por chamamentos públicos.
De acordo com o placar, até agora, o Supremo está mais perto de
considerar o chamamento público por editais como caminho exclusivo para o
credenciamento de novos cursos ou vagas nas escolas de medicina no Brasil.
Com o retorno da sessão virtual, André Mendonça antecipou voto a favor
da proposta do relator Gilmar Mendes, referente ao tratamento a ser dado às
vagas de medicina concedidas por liminares. O voto equilibrou o cenário atual
entre as diferentes propostas em discussão.
Agora, o placar está distribuído em: três votos a favor do relator
Gilmar Mendes que, por meio de modulação de efeitos da declaração de
constitucionalidade, estendeu a decisão às instituições de ensino com pedidos
em curso no MEC; dois a favor da proposta de Edson Fachin, que apenas mantém
abertas faculdades já instaladas, e o voto de André Mendonça, que cobrou
aperfeiçoamento da execução da política pública pelo governo federal.
O voto de Mendonça acompanhou parcialmente a modulação feita pelo
relator Gilmar Mendes, para que apenas sejam mantidas as instituições que já
tiveram portarias publicadas. Foi o mais restritivo em relação à abertura de
novos cursos, porque, segundo ele, há uma preocupação com o crescimento
descontrolado dos cursos, mesmo dentro do âmbito da política vigente.
Em suas palavras, a declaração de inconstitucionalidade da política
apenas agravaria o problema atualmente verificado.
Com o voto de Mendonça, agora restam apenas dois votos para consolidar a
constitucionalidade da Lei do Mais Médicos para a abertura dos cursos de
Medicina no país.
O julgamento voltou a ser pausado, com o pedido de vista feito pelo
ministro Alexandre de Moraes, que pode levar até 90 dias. Depois, ainda faltam
votar Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e Cármen
Lúcia.
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