Este ano de 2024, a Receita Federal espera apurar mais de R$ 19 trilhões com a contribuição social feita por empresas vinculadas à Previdência Social. Desse total, pouco mais de R$ 37,2 milhões serão distribuídos aos estados, DF e aos municípios, na forma de salário-educação, para a suplementação das despesas públicas no setor.
Os critérios e valores da distribuição da quota que cabe a cada
ente federado, foram divulgados, nesta quarta-feira (14), pelo Ministério da
Educação (MEC) em uma portaria publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, o cálculo da quota estadual e municipal,
obedece o previsto em lei, e corresponde a dois terços de 90% da arrecadação
líquida apurada. A quota federal corresponde ao terceiro terço desse percentual
e os 10% restantes é direcionado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE).
O Censo Escolar é usado como
parâmetro para fatiar a quota que cabe aos entes federados e as unidades
recebem conforme a divisão do número de alunos, em cada rede de ensino da
educação básica pública, pelo total geral de toda educação básica pública,
multiplicado pela estimativa de arrecadação.
Na prática, os Eestados, DF e município recebem um
salário-educação por vaga, esse valor varia conforme a arrecadação mensal e é
disponibilizado no site do FNDE.
Os valores do salário-educação são depositados de forma automática
sem que haja necessidade que a secretaria de educação faça adesão ou celebre
convênio para liberação do recurso.
É necessário apenas que o ente federado mantenha uma contas
bancárias específicas, abertas pelo FNDE em instituição financeira oficial.
Gazeta Brasil