Foi sancionada pelo prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (PSD), a lei Nº 8.603, de 18 de maio de 2023, que permite a entrega nas unidades de saúde pública, privada ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), de Cannabis aos pacientes - se qual for a idade ou sexo. A lei também obriga ao poder público manter estoque para até 12 meses de tratamento dos pacientes inscritos.
O texto frisa que que é direito do paciente receber gratuitamente do poder público medicamentos nacionais e/ou importados a base de Cannabis Medicinal que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD), Tetrahidrocanabinol (THC) e/ou demais canabinoides da planta, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É necessária também a prescrição por profissionais médicos acompanhado de laudos que comprovem as razões e necessidades.
Além da documentação requisitada, os pacientes precisarão estar inscritos e frequentando regularmente o serviço médico público prescritor da Cannabis, com acompanhamento ambulatorial ao mínimo semestral. Caso isso deixe de acontecer por mais de seis meses, o fornecimento será suspenso, a menos que seja por razões de saúde.
As receitas médicas serão válidas por 30 dias para que a medicação de até três meses de tratamento possa ser entregue. Além disso, todos os frascos usados deverão ser retornados para o órgão prescritor ou farmácia pública de referência para comprovação de utilização pelo paciente.
A lei já entrou em vigor.
Portal T5