Anota no caderninho aí. Vai
custar R$ 5 bilhões o financiamento das campanhas dos políticos nas eleições
para prefeito, vice-prefeito e vereador neste ano. Por que esse dinheiro não
sai do bolso dos candidatos? Porque é muito mais fácil, em nome da democracia,
o financiamento público entrar no nosso bolso.
Quando você for escolher o vereador e o prefeito, lembre-se que
você patrocinou a campanha dele.
O que é fundo eleitoral?
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido
como fundo eleitoral, é um fundo público usado para financiar campanhas
eleitorais de candidatos às eleições no Brasil.
Quando foi criado o
fundo eleitoral?
O Fundão, como é conhecido popularmente, foi aprovado pelo
Congresso em 2017, após o fim do financiamento privado de campanhas
eleitorais, que aconteceu em 2015.
Qual é o valor do fundo
eleitoral em 2024?
O valor do fundo eleitoral de 2024 foi definido em R$
4,96 bilhões.
Como é definido o valor
do fundo eleitoral?
O valor do fundo eleitoral é definido em votação no Congresso
Nacional. A quantia para o pleito deste ano foi aprovada pelo Congresso em
dezembro do ano passado.
Quanto cada partido vai
receber de fundo eleitoral na eleição de 2024?
Os valores de distribuição de recursos do Fundo para os partidos
ainda não foram divulgados pelo TSE. Ainda não há uma data para o cálculo desse
valor por parte da Justiça Eleitoral.
Como o dinheiro é
distribuído entre os partidos?
Os valores destinados a cada partido não são divididos igualmente,
mas calculados de forma proporcional à quantidade de cadeiras de determinado
partido no Congresso.
Como é feita a divisão
dos valores pelos partidos?
A divisão entre os candidatos é feita pelos partidos de forma
interna, mas 30% dos recursos públicos para campanhas deve ser destinado às
candidaturas femininas.
O uso do fundo
eleitoral é obrigatório?
Caso queiram, os políticos não precisam utilizar o fundo. Eles têm
que informar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão antes de um prazo
limite.
Pessoas físicas podem
doar para campanhas?
Desde 2015, é proibido que pessoas jurídicas como
empresas doem ao fundo eleitoral, mas as doações de pessoas físicas
ainda são permitidas.
A única ressalva é que elas não devem ultrapassar 10% da renda
bruta anual declarada pela pessoa à Receita no ano anterior às eleições.,
agoranoticiasbrasil.com.br