No combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, destaca-se a necessidade do uso de repelentes. Eles são divididos em duas categorias: os aplicados na pele e os destinados ao ambiente.
Os repelentes de insetos para aplicação na pele são enquadrados na categoria "Cosméticos" e devem estar registrados na Anvisa.
Todos os ativos repelentes de insetos que jĂĄ tiveram aprovação para uso em produtos cosméticos podem ser usados em crianças, mas é importante seguir as orientações descritas na rotulagem do produto, pois cada ativo tem suas particularidades e restrições de uso.
Por exemplo, o uso de produtos repelentes de insetos que contenham o ingrediente DEET não é permitido em crianças menores 2 (dois) anos. JĂĄ em crianças de 2 (dois) a 12 (doze) anos de idade, o uso de DEET é permitido desde que a sua concentração não seja superior a 10%, restrita a apenas 3 (trĂȘs) aplicações diĂĄrias, evitando-se o uso prolongado.
Também é importante observar que produtos repelentes de insetos devem ser aplicados nas?ĂĄreas?expostas?do corpo, conforme a norma vigente de Cosméticos, a RDC 19/2013. O produto só deve ser aplicado nas roupas se houver indicação expressa na arte de rotulagem.
Os produtos mais?utilizados?para uso no ambiente são inseticidas e repelentes.
Os inseticidas são indicados para matar os mosquitos adultos. Encontrados, principalmente, em spray e aerossol, eles possuem substâncias ativas que matam os mosquitos, além de solubilizantes e conservantes.
Os repelentes, por sua vez, apenas afastam os mosquitos do ambiente. Eles são comercializados na forma de espirais, líquidos e pastilhas utilizadas, por exemplo, em aparelhos elétricos.
Inseticidas e repelentes devem ter a substância ativa e os componentes complementares (solubilizantes e conservantes) aprovados pela Anvisa.
Os repelentes em aparelhos elétricos ou espirais não devem ser utilizados em locais com pouca ventilação nem na presença de pessoas asmĂĄticas ou com alergias respiratórias. Podem ser colocados em qualquer ambiente da casa, desde que estejam, no mínimo, a dois metros de distância das pessoas.
Os equipamentos que emitem?vibrações, CO2?ou luz, e também plantas e sementes que funcionariam como atrativos para os mosquitos ou equipamentos com outras tecnologias não são considerados saneantes passíveis de regularização junto à Anvisa.
Os inseticidas chamados "naturais", à base de citronela, andiroba, óleo de cravo, entre outros, não possuem comprovação de eficĂĄcia. Ou seja, as velas, os odorizantes de ambientes e incensos que indicam propriedades repelentes de insetos não estão aprovados pela AgĂȘncia.
O óleo de neem, que possui a substância azadiractina, é aprovado pela Anvisa para uso em inseticidas, mas o produto deve estar registrado.
Fonte: *Com informações da AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa).