Nesta quarta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de
forma unânime a constitucionalidade da ampliação da obrigação das
distribuidoras de TV por assinatura de incluir determinados canais abertos
gratuitos em seus pacotes, sem repasse de custo ao consumidor.
A decisão foi tomada após a análise de duas ações apresentadas pelo PDT
(Partido Democrático Trabalhista) e pela ABTA (Associação Brasileira de
Televisão por Assinatura).
Conforme estabelecido pela Lei 12.485/2011, atualizada pela Lei
14.173/2021, as distribuidoras de TV paga, tanto via cabo quanto via satélite,
deverão disponibilizar gratuitamente canais pertencentes a um conjunto de
estações, geradoras locais ou retransmissoras, com presença em todas as cinco
regiões do Brasil e alcance de no mínimo um terço da população brasileira. Essa
regra já estava em vigor para a TV paga via satélite.
Em uma das ações, o PDT argumentou que a norma foi incluída por emenda
parlamentar sem relação temática com a medida provisória enviada pelo
Executivo, o que contraria o processo legislativo. A legenda destacou que o
artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 8/1995 proíbe a adoção de medidas
provisórias para regulamentar os serviços de telecomunicações.
Por sua vez, a ABTA sustentou que a regra restringe a autonomia de
gestão empresarial das operadoras de TV a cabo, as quais se veem obrigadas a
destinar uma parcela significativa de sua infraestrutura de redes à transmissão
de conteúdos locais em áreas que possuem apenas estações retransmissoras.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção
da regra. Para Moraes, a EC 8/1995 somente veda a edição de medidas provisórias
em relação à competência da União para explorar, diretamente ou mediante
autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações.
Moraes rejeitou a alegação de que a emenda aprovada no Congresso
Nacional seria "jabuti", ou seja, sem relação com o tema do texto original. De
acordo com o ministro, a medida provisória enviada pela Presidência da
República previa a desoneração fiscal das operadoras de TV paga que incluíssem
gratuitamente os canais locais nos pacotes. Portanto, o propósito era o mesmo.
O relator enfatizou que o interesse da medida "está justificado no
aspecto da redução das desigualdades sociais e regionais, pois permite aos
usuários acesso a mais conteúdo de relevância cultural e educacional. Além
disso, abrange todas as operadoras do país".
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