A Câmara dos Deputados aprovou
nesta terça-feira (6) projeto de lei que proíbe a fabricação, comercialização e
uso de linhas cortantes em pipas e brinquedos semelhantes, estipulando pena de detenção e multas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da ex-deputada Nilda Gondim, o Projeto de Lei 402/11
foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Coronel Telhada (PP-SP), que incorporou
regras para o uso de linha esportiva em competições das quais poderão
participar somente adultos ou adolescentes com 16 anos ou mais.
A linha cortante, conhecida como cerol ou mesmo linha chilena em
algumas localidades, pode ser fabricada inclusive artesanalmente com vidro
moído e cola, substância passada na linha da pipa para facilitar o corte de
linhas de pipas de adversários. No entanto, ela apresenta alto risco de
ferimentos e mesmo de morte, principalmente de motociclistas.
Segundo
o relator, várias pessoas são mutiladas por essa conduta inconsequente com
objetivo de diversão. "A situação é tão grave que suscitou a criação de outra
demanda industrial: a fabricação de varetas fixadas nas motocicletas para
impedir que tais linhas acabem por degolar os motociclistas, como já ocorreu",
afirmou.
Coronel Telhada ressaltou que o cerol pode também danificar a
fiação elétrica de iluminação pública e causar curto-circuito, com risco de
acidentes e queda de energia.
Código Penal
A proibição de fabricação ou uso da linha com
cerol atinge tanto o ambiente de competição quanto o de lazer privado, em área
urbana ou rural. Como será proibida a venda desse tipo de linha a menores de
idade, o projeto remete aos fornecedores a responsabilização objetiva pelos
danos causados se ocorrer a venda e do uso da linha resultarem danos a pessoas
ou objetos.
No Código Penal, a fabricação, venda, comercialização ou uso, por
exemplo, será punida com detenção de um a três anos e multa.
Para estabelecimentos que descumprirem a lei, a cassação da
licença de funcionamento será considerada efeito da condenação.
No caso dos usuários, a pena será a mesma se o fato não constituir
crime mais grave. Ainda que o uso seja para fins recreativos, em áreas públicas
ou comuns, a pena se aplica, inclusive até à distância de mil metros das
imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área
particular ou privativa.
Também no código, o uso de linhas cortantes de qualquer natureza
em pipas e balões ou de qualquer produto similar passa a ser qualificador para
situações de crime de dano contra o patrimônio alheio, que pode resultar em
pena de detenção de seis meses a três anos e multa.
Menor de idade
Se a linha cortante for utilizada por menor
de idade, que é inimputável, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
passará a estipular multa de 6 a 40 salários de referência para o responsável,
aplicando-se em dobro quando houver reincidência.
Após o projeto virar lei, o poder público deverá veicular
anualmente, nos meios de comunicação e na rede pública e privada do ensino
fundamental e médio, campanha para educar e conscientizar as pessoas sobre os
riscos e as consequências associadas ao emprego de linhas e materiais cortantes
de qualquer natureza em pipas, balões ou produto assemelhado.
Uso industrial
O texto de Coronel Telhada estabelece uma
exceção para a fabricação e comercialização de linhas cortantes quando a
finalidade é de uso industrial, técnico ou científico sem expor terceiros a
risco.
Para isso, a administração pública poderá conceder autorização
específica para fabricação e venda exclusiva e controlada para o fim proposto.
Continua proibida, no entanto, sua livre comercialização.
Multas
Para o fabricante, importador ou comerciante
irregular de linha cortante ou dos insumos para fabricá-la, o PL 402/11
estabelece três tipos de penalidades:
§ apreensão dos produtos ou insumos, sem
direito a qualquer indenização;
§ advertência, suspensão do alvará de
funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva; e
§ multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30
mil, de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico
controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência.
Os valores das multas irão para o Fundo Penitenciário Nacional
(Funpen).
As pessoas físicas, além de sujeitas à pena de detenção, poderão
ser multadas com valores de R$ 500 a R$ 2,5 mil, também aplicados em dobro na
reincidência. Os valores arrecadados serão revertidos em favor da segurança
pública de estados e municípios.
Fiscalização
Se o projeto virar lei, a fiscalização das
novas normas caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de
fiscalização municipal e guardas municipais.
A autoridade pública deverá apreender imediatamente as linhas
cortantes e seus insumos, permitida sua destruição.
Pipódromo
Quanto à prática de soltar pipa com linha
esportiva de competição, ela somente poderá ser realizada em pipódromo. O
adolescente de 16 anos ou mais terá de contar com autorização dos pais ou
responsável, além de possuir inscrição em associação nacional, estadual ou
municipal dedicada à pipa esportiva.
O pipódromo deve estar localizado a uma distância mínima de mil
metros de rodovia pública e de rede elétrica. A linha esportiva de competição
deve ter uma cor visível e consistir exclusivamente de algodão, com no máximo
três fios entrançados, não poderá ter mais que meio milímetro de espessura, e
deverá ser encerada com adesivo contendo apenas gelatina de origem animal ou
vegetal.
A fabricação e comercialização desse tipo de linha esportiva deve
ser realizada por pessoa física ou jurídica cadastrada, autorizada e sujeita a
fiscalização pelas autoridades competentes.
Agência Câmara de NotÃcias