O ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) entraram com uma ação pública conjunta contra a Prevent Senior, nesta segunda-feira (5), pela conduta durante a pandemia de Covid. Os MPs pedem o pagamento de indenização por dano moral e coletivo na Justiça do Trabalho. O valor é de R$ 940 milhões.
Os pedidos se referem a assédio moral e irregularidades no meio ambiente de trabalho, pesquisa com seres humanos sem autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e violações à autonomia médica, à saúde pública e aos direitos dos pacientes e consumidores do plano de saúde.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), as solicitações incluem a proibição da exposição dos trabalhadores a situações abusivas, humilhantes e constrangedoras, a obrigação de não interferir na autonomia médica, entre outros, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100 mil (cem mil reais), por cada obrigação descumprida.
Para os MPs, "o dano moral a ser fixado deve considerar a prática de assédio moral organizacional, o descumprimento das medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho relativas ao Covid, a violação da autonomia médica, com a imposição da prescrição de medicamentos sem eficácia comprovada, e a realização de estudo com seres humanos sem a autorização da CONEP".
Os órgãos pedem também a condenação dos réus ao pagamento da quantia mínima de R$ 940 milhões que pode ser revertida em favor de órgãos públicos, entidades, instituições ou projetos que previnam ou recuperem danos sofridos pela coletividade.
Veja quem são os réus na ação:
Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda
Prevent Labor Atendimento Clínico e Hospitalar Ltda
Prevent Senior Corporate Operadora de Saúde Ltda
Sancta Maggiore Remoções Ltda
Instituto Prevent Senior – IPS
Prevent Senior Participações S.A.
Fernando Fagundes Parrillo
Eduardo Fagundes Parrillo
Andrea Fagundes Parrillo
Maria Aparecida Fagundes Parrillo
A CNN entrou em contato com a Prevent Senior que informou que não pode se manifestar, porque sequer conhece a ação. Em nota, a empresa afirmou que a instituição "atende às melhores práticas em todos os segmentos em que atua, o que será reconhecido ao fim do processo".
Provas
A investigação reuniu provas a partir da análise de documentos da CPI Federal, CPI Municipal, inquéritos civis dos três MPs, processos administrativos da Agência Nacional de Saúde e sindicâncias do CREMESP.
Além disso, a averiguação também levou em conta a oitiva em audiências presenciais de quase 60 testemunhas, pesquisa e análise de ações trabalhistas individuais, laudos da Perícia de Medicina do Trabalho do MPT, realização de diligências na empresa, dados da Secretaria de Saúde, dos réus e da Receita Federal.
Entre as provas, comunicados enviados pela empresa demonstram que os profissionais da saúde eram obrigados a prescrever o "Kit Covid" diante de qualquer relato de sintoma gripal, desrespeitando a conduta médica do profissional.
A obrigação tornou-se protocolo interno e tinha de ser seguido compulsoriamente, sob pena de "castigos" aos médicos. Essas penas eram variadas e consistiam em perda ou realocação de plantões e até em demissões, nos casos extremos.
De acordo com uma testemunha, "no início da pandemia, os médicos prescreviam o kit Covid, havendo dúvidas acerca de sua eficácia contra a doença. Com o tempo, os profissionais perceberam que eram medicações absolutamente ineficazes ao tratamento da enfermidade".
"A partir de julho de 2020, após estudos sérios e robustos apontando a ineficácia das medicações do kit Covid. Mesmo assim, a Prevent tentou a todo custo convencer os médicos sobre a suposta eficácia desses remédios com a divulgação de estudos de metodologia absolutamente duvidosa e enviesada", complementou a testemunha.
Ainda segundo o MPT, No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPSP em 2021, a empresa confessou a sua conduta de realizar pesquisas científicas e prescrever o "kit Covid" de forma ilegal.
Outro meio de comprovação de irregularidades foi a análise de controles de jornada de dias trabalhados por médicos "PJ" e empregados, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021. Após a sobreposição dos dados foi constatado que ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação.
Os autores da ação afirmam que a realização de tais pesquisas mediante práticas de assédio ao seu corpo de médicos e sem aprovação e qualquer controle pelos órgãos responsáveis "gerou na sociedade brasileira um forte sentimento de desamparo e desproteção, como se qualquer um de pudesse se tornar cobaia humana, sem qualquer proteção ou controle".
CNN