ICMS
Outra proposição que merece destaque é a MP 1197/23. Ela prevĂȘ mais de R$ 879,2 milhões para a compensação financeira aos estados e ao Distrito Federal após a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As perdas de arrecadação foram geradas pela Lei Complementar 194/22, que reduziu a alíquota de tributos sobre combustíveis, gĂĄs natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo — bens e serviços considerados essenciais. O total da compensação devida pela União a estados e municípios supera os R$ 27 bilhões. A MP 1197/23 perde a validade em 1Âș de março.
Programas
O Poder Legislativo também deve decidir sobre medidas provisórias que tratam de trĂȘs projetos desenvolvidos pelo Executivo. A primeira delas é a MP 1198/23, que cria uma bolsa permanĂȘncia no ensino médio para estudantes de baixa renda. O objetivo da iniciativa é reduzir a evasão e o abandono de estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, com foco naqueles que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único da AssistĂȘncia Social (CadÚnico).
A segunda é a MP 1199/23 , que prorroga até 31 de março a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil. A prorrogação vale para a faixa 1 do programa, que incentiva a renegociação de dívidas de pessoas com renda mensal até dois salĂĄrios mínimos ou inscritas no CadÚnico.
JĂĄ a MP 1205/23 cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Ele tem como objetivo apoiar uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor, mĂĄquinas autopropulsadas, autopeças e implementos rodoviĂĄrios. Empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento ou produção tecnológica podem obter créditos usados no abatimento de tributos.
O que é uma MP
A medida provisória é uma norma jurídica de iniciativa exclusiva do presidente da República. Ela tem força de lei ordinĂĄria desde a publicação e pode ser adotada em caso de urgĂȘncia e relevância. A conversão em lei específica depende de aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Uma MP vigora inicialmente por 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período. Após 45 dias contados da edição, se não tiver sido apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a MP tranca a pauta de votações da Casa onde estiver sendo examinada. Se não for aprovada no prazo, ela perde a validade desde a edição.
Fonte: Portal Correio