O julgamento e, consequentemente, a sentença do dentista Flávio Nascimento
Graça, conhecido como "Maníaco da Peruca", foram invalidados pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Apesar de ter sido condenado a 60 anos
de prisão em regime fechado por três homicídios consumados e duas tentativas,
um novo julgamento ocorrerá, como informado pela TV Tribuna na quinta-feira
(25).
Em 2014, Flávio ficou conhecido como o "Maníaco da Peruca", depois de
usar o objeto para disfarçar-se enquanto atacava os donos e uma empregada de
uma clínica odontológica rival. Hoje, ele se encontra preso na Penitenciária
José A. C. Salgado, também conhecida como P-II de Tremembé, localizada no Vale
do Paraíba, tendo passado quatro anos em fuga antes de finalmente ser detido em
2018.
A última decisão colegiada, divulgada na quarta-feira passada (24),
esclareceu que o julgamento foi anulado pelos desembargadores do TJ-SP devido à
sensação de que as provas apresentadas no caso não foram devidamente avaliadas
pelo Tribunal do Júri. O desembargador Diniz Fernando Ferreira da Cruz, que
relatou o recurso do TJ-SP, indicou que os juízes deveriam ter determinado se o
réu era culpável ou não pelos crimes, isto é, se Flávio estava ciente de suas
ações, devido a uma possível deficiência mental.
A seleção dos jurados deveria ter sido consistente, no entanto, não foi
o que se verificou. Eles julgaram Flávio como imputável (consciente de suas
ações) em três dos casos e inimputável em dois. Cruz enfatizou que isso gerou
uma contradição e o magistrado desconsiderou tal circunstância ao sentenciar o
acusado a 60 anos de encarceramento.
"Independentemente do réu ser ou não imputável, os jurados teriam que
ter decidido de uma única forma em relação aos vários ofendidos [vítimas]. No
entanto, isso não aconteceu", afirmou o relator no acórdão.
Diniz ilustrou a "incoerência" no veredicto do júri. No incidente de 15
de julho de 2015, houve três vítimas: Aldacy, Arnaldo e Alex. Todos eles
estavam juntos no momento em que foram alvejados, resultando na morte dos dois
primeiros. O júri julgou Flávio responsável somente pelos homicídios.
"Mostrou-se contraditória a decisão do Conselho de Sentença (júri) ao
entender que o réu era imputável em relação a três vítimas e inimputável em
relação a duas delas", justificou o relator.
Em relação às defesas, segundo a emissora, Eugênio Malavasi, advogado de
defesa de Flávio, viu como justa a ganho do recurso. Ele disse "Vamos enfrentar
mais uma vez o julgamento, oportunidade em que, mais uma vez, tentaremos buscar
o que é justo, ou seja, a demonstração inequívoca e eficaz da inimputabilidade
do meu constituinte (cliente)".
Fonte: Contra Fatos