A Justiça de São Paulo condenou uma igreja da cidade de Salto, no interior do
estado, a indenizar um homem que teve um suposto caso de traição exposto
durante um culto. Um vídeo da cerimônia foi divulgado na internet.
A indenização definida pela Justiça foi de R$ 10 mil, mas ainda cabe
recurso no caso.
A igreja também deverá excluir a publicação de suas páginas na internet.
O vídeo já havia sido deletado após uma notificação extrajudicial, mas voltou a
ser publicado pela entidade religiosa.
De acordo com os autos do processo, as imagens foram divulgadas sem o
consentimento do homem. " "No caso em apreço, não houve prévio consentimento do
autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a
ocorrência do adultério, na internet", diz trecho da decisão.
O juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, da 3ª Vara Cível de Salto,
argumentou que a conduta da igreja foi ilícita por expor um fato íntimo e
vexatório, tendo ferido o direito de imagem, intimidade e honra da vítima.
Segundo o magistrado, o direito à liberdade de culto e expressão
religiosa precisa ser conciliado com os demais direitos e garantias
fundamentais.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br