A Polícia Federal (PF) viu indícios de que o influenciador Bruno Aiub, o Monark, cometeu crime de desobediência ao criar perfis nas redes sociais após o Supremo Tribunal Federal (STF) mandar suspender suas contas por publicações sobre as eleições de 2022.
O delegado Fábio Fajngold enviou um relatório ao STF em que afirma que o influenciador teve a "intenção deliberada de violar a determinação judicial". Os perfis atribuídos a Monark foram criados no Instagram, Rumble, TikTok e YouTube.
– A criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir [e reproduzir] conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência – diz um trecho do documento.
A PF chegou a analisar publicações veiculadas nos novos perfis e encontrou "indícios substanciais que apontam para a persistência na transgressão das ordens judiciais impostas".
– A verificação da materialidade e a identificação de indícios de autoria do delito previsto no art. 359 do Código Penal, que trata da desobediência à ordem judicial, manifesta-se de maneira inequívoca. A infração em questão perdura, caracterizando-se pela reiterada recusa em acatar a determinação judicial – segue o delegado.
As contas do influenciador foram suspensas em junho do ano passado. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, argumentou que a medida é necessária para interromper a divulgação de "discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática".
A decisão foi tomada depois que Monark levantou suspeitas sobre a transparência das urnas e questionou se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria interesse em "manipular" as eleições. O influenciador chegou a ser multado em R$ 300 mil depois de criar novas contas nas redes.
Em depoimento à PF, ele afirmou que "não recebeu nada oficial informando que não poderia mais criar canais ou falar algo na internet".
– Mesmo que tivesse sido intimado da referida decisão, informa que não teria cumprido, pois consideraria uma decisão inconstitucional – afirma o termo de depoimento juntado ao inquérito.
*AE