O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (15) a lei
que determina cota para a exibição de filmes nacionais nos cinemas. A regra vai
valer até 2033 e prevĂȘ que as salas, espaços e locais usados para a exibição comercial
de filmes são obrigados a exibir um número mínimo de filmes brasileiros de
longa-metragem. Os critérios ainda serão definidos pela AgĂȘncia Nacional do
Cinema (Ancine).
A chamada "cota de tela" existe desde os anos 1930 e foi regulamentada
em 2001, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. No entanto, a medida
perdeu a validade em 2021 e não foi renovada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
"É um momento muito importante e significativo a retomada das cotas de tela
para o audiovisual brasileiro. Estamos muito felizes com esse acontecimento",
afirmou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
"A gente teve um investimento de
quase R$ 3 bilhões no audiovisual somente no ano passado, houve ainda a Lei
Paulo Gustavo. É a economia do audiovisual movimentada como um todo, e isso
certamente impacta na venda de ingressos", completou a secretaria do
Audiovisual, Joelma Gonzaga.
Além de cota para produções brasileiras nas salas de cinema, Lula
sancionou uma lei que estabelece 3 horas e 30 minutos de conteúdo brasileiro
independente, por semana, na programação das TVs por assinatura. A regra vale
até 2038.
A lei também prevĂȘ a intervenção da Ancine em casos de pirataria de
obras brasileiras e estrangeiras protegidas. Segundo a proposta, a expectativa
é que as regras contribuam para fortalecer o papel da agĂȘncia no combate à
pirataria dos conteúdos audiovisuais.
Como vai funcionar a cota de tela no cinema
O não cumprimento da medida pode levar a multas de até R$ 2 milhões de
reais, além de 5% da receita bruta média diĂĄria do cinema, multiplicada pelos
dias em que as cotas não forem respeitadas. A lei também fixa uma tabela na
nova legislação, com faixas conforme o número de salas do grupo exibidor. A
tabela determina ainda um número mínimo de títulos.
O cinema com apenas uma sala deve exibir no mínimo trĂȘs títulos de
filmes nacionais por 28 dias. JĂĄ um complexo com 20 salas terĂĄ uma cota de 800
dias, com um mínimo de 24 títulos.
O número mínimo de dias serĂĄ ampliado sempre que houver a exibição de um
mesmo título de obra cinematogrĂĄfica de longa-metragem, de qualquer
nacionalidade, em múltiplas salas do mesmo complexo. A ampliação corresponderĂĄ
à soma dos excedentes diĂĄrios de salas aferidos ao longo de cada ano.
Nesse caso, cinemas com até seis salas podem ter apenas duas que exibam
o mesmo título. Até 11 salas, o limite é de trĂȘs. O substitutivo estipula
outras faixas, conforme o número de salas, chegando ao limite de 30%, para
complexos com mais de 20 salas.
Obras audiovisuais nacionais premiadas em festivais deverão receber
tratamento especial e diferenciado em relação a outros filmes. As regras serão
definidas por decreto posteriormente.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br