Uma lei sancionada na
última sexta-feira, 12, determina que rótulos de medicamentos contenham alertas
explícitos sobre substâncias passíveis de serem consideradas doping. A medida
visa evitar casos acidentais entre atletas e entrará em vigor em 180 dias.
A Lei 14.806/24, assinada
pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, e pelo ministro do Esporte, André
Fufuca, estabelece que laboratórios farmacêuticos devem incluir nos rótulos,
bulas e materiais de propaganda de seus produtos um alerta claro sobre a
presença de substâncias proibidas para evitar possíveis infrações às normas
antidopagem.
Este novo requisito
pretende reduzir a probabilidade de atletas utilizarem medicamentos contendo
substâncias vedadas, resultando em doping acidental e consequente impedimento
de participação em competições esportivas.
Fonte: Catraca Livre, com informações do Ministério da Saúde.