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Secretaria da Fazenda da Paraíba libera consulta do valor do IPVA 2024

Proprietários de veículos podem consultar o valor do imposto do exercício 2024 através do portal da Sefaz. Valor tem como base a tabela Fipe

Por Rennan Santos 30/12/2023 às 18:16:18

REPRODUÇÃO

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba já podem consultar o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do exercício 2024.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) liberou em seu portal, com base na pesquisa da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o valor do tributo do próximo ano de cada modelo e segmento.

A consulta pode ser feita por meio do link https://acesse.one/sefaz-pb-valor-ipva-2024

Para saber o valor do IPVA, os donos de veículos precisam apenas de algumas características como, por exemplo, ano de fabricação e a descrição do modelo do veículo para identificar o valor do tributo que será pago, a partir de janeiro de 2024. O IPVA de cada veículo sofre alterações com as especificações de cada um dos modelos. O valor de mercado de cada veículo foi definido pela pesquisa da tabela Fipe.

Redução Média

A redução média do valor do IPVA 2024 nos diversos segmentos de veículos será de 2,99%. Por segmento, o carro de passeio/automóvel terá a maior redução média do IPVA com queda de 3,99%.

Frota e isenção

Atualmente, a Paraíba tem uma frota total de 1,5 milhão de veículos, mas a frota tributável exclui os veículos com isenção como, por exemplo, veículos acima de 15 anos de uso, ou seja, fabricados até o ano 2008, e proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas.

Há também outras categorias isentas como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista; taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.

Tabela de pagamento

O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2024, será mais uma vez escalonado ao longo de dez meses do ano, seguindo o número da placa final do veículo. A Sefaz manteve também o desconto de 10% na cota única à vista no pagamento antecipado e a opção de parcelamento em até três vezes do tributo.

Para a opção do desconto com 10%, a placa final 1 é o mês de janeiro; a de fevereiro é a placa final 2 e segue até o mês de outubro, que é o mês da placa final zero. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.

Fonte: Portal Correio

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