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MEI tem direito ao Auxílio-maternidade? Veja quem tem direito e como receber!

Por Blog do Elias Hacker 26/12/2023 às 19:15:03

MEI

Com a crescente onda de empreendedorismo no Brasil, a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) tornou-se uma opção viável para muitos profissionais que optam pelo trabalho autônomo. Junto com o registro como MEI, vem uma série de benefícios sociais fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo o auxílio-maternidade.

Particularmente relevante para as mulheres que são MEI, este benefício está disponível na ocorrência de gravidez, adoção ou guarda judicial de crianças. É um benefício desenhado para garantir a renda de microempreendedoras que precisam se afastar temporariamente do trabalho para cuidar de um filho. Mas, como funciona o auxílio-maternidade para MEI? Vamos discutir isto em detalhes.

Como funciona o Auxílio-maternidade para o MEI?

Essencialmente, o auxílio-maternidade para o MEI é semelhante à licença-maternidade. Ele provê uma remuneração limitada ao tempo, auxiliando microempreendedoras que necessitam se afastar do trabalho para cuidar de seus filhos. Para efeitos de ilustração, imagine uma mulher que registrou a sua empresa como MEI em agosto e engravidou em setembro. Desde que continue realizando o pagamento mensal da guia DAS, ao final de dez meses, terá direito ao auxílio-maternidade. Portanto, a contagem do período de carência começa a partir do primeiro pagamento da guia DAS efetuado de forma pontual e deve ser realizado de maneira consecutiva ao longo de dez meses.

Quem é elegível para o auxílio-maternidade do MEI?

O auxílio é destinado para homens e mulheres MEIs e pode ser solicitado nas seguintes circunstâncias:

  • Nascimento: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico, ou após o nascimento do bebê;
  • Adoção ou guarda judicial de crianças até 12 anos: salário-maternidade pode ser solicitado na data da adoção ou guarda, com a documentação necessária;
  • Parto natimorto (quando o feto morre no útero ou durante o parto): o auxílio deve ser pedido após o evento, com a certidão de natimorto como comprovante;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei: a solicitação deve ser realizada com um atestado médico que comprove a situação;
  • Falecimento da gestante: o benefício pode ser pago ao cônjuge sobrevivente a partir da data do óbito da gestante até o último dia do período originalmente definido para o benefício;
  • Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos: a solicitação do benefício pode ser realizada a partir da data da adoção ou guarda, desde que apresentado o termo ou certidão como documento de comprovação.

Em 2023, o valor de auxílio-maternidade para MEI é de R$ 1.320,00, mas é importante observar que este não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Em situações de parto, adoção ou guarda judicial, a beneficiária tem direito a afastar-se do trabalho e receber os pagamentos do auxílio por até 120 dias. Em casos de aborto espontâneo ou provocado por força da lei, a concessão do benefício dura em média 14 dias, a critério médico.

Além disso, o pedido de auxílio-maternidade para MEI pode ser realizado online ou por telefone, ligando para o número 135 do INSS. Com exceção do pedido online, é necessário comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para apresentar a documentação exigida. É essencial estar atento ao pagamento pontual das guias DAS para garantir que você receba o seu salário-maternidade sem problemas.

Fonte: Créditos: Terra Brasil Notícias

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