Nesta quinta-feira (7, o Banco Central anunciou as novas diretrizes para o uso do Pix Automático, com previsão de lançamento em 28 de outubro de 2024. Essa inovação permitirá a realização automática de pagamentos recorrentes através do Pix, dispensando a autenticação a cada transação. Após o lançamento, as instituições financeiras serão obrigadas a oferecer o serviço aos clientes pagadores, enquanto a adesão por parte dos beneficiários será opcional.
O Pix Automático representa uma funcionalidade iniciada que viabiliza pagamentos recorrentes, assemelhando-se a um subsídio em conta. Essa modalidade será aplicada a diversas despesas normais, como faturas de serviços como luz, água, telefone, mensalidades escolares e assinaturas de streaming, entre outras.
A oferta compulsória do Pix Automático aos usuários pagadores será um requisito para os participantes do Pix. Aqueles que não foram aprovados nos testes homologatórios e não disponibilizaram o serviço aos usuários dentro do prazo estipulado, serão sujeitos a multas diárias por atraso na oferta, limitadas a 60 dias. O Banco Central também promove ajustes no Manual de Penalidades do Pix, abrangendo a implementação do novo serviço.
O Pix Automático apresenta-se como uma solução flexível e parametrizável, possibilitando sua utilização como método de coleta por uma ampla variedade de empresas, independentemente do tamanho ou setor de atuação. Empresas como concessionárias de serviços públicos, escolas, faculdades, academias, condomínios, clubes sociais, planos de saúde, serviços de streaming, portais de notícias, clubes por assinatura e instituições do setor financeiro estão incluídas nesse rol.
Para os usuários pagadores, o Pix Automático proporcionará maior comodidade ao oferecer uma alternativa de pagamento recorrente sem complicações. A autorização prévia, concedida no ambiente seguro da conta pelo celular, permitirá subsídios automáticos de jornais, eliminando a necessidade de autenticação em cada transação.
Não que diz respeito aos usuários recebedores, o Pix Automático tem o potencial de atualização de cobranças recorrentes, reduzir custos operacionais e minimizar a inadimplência. A expectativa é que os custos diminuam, visto que a operação independente de acordos bilaterais, como ocorre no subsídio em conta convencional, e utiliza a infraestrutura já existente para o funcionamento do Pix. Além disso, os procedimentos operacionais serão padronizados pelo órgão regulador, facilitando a implementação e promovendo a concorrência.
O Pix Agenda recorrente também será obrigatório a partir de outubro de 2024, conforme previsto na Resolução, atualizando a prestação do serviço. Apesar de ambos atenderem a casos de pagamentos periódicos, o Pix Automático e o Pix Agendado Recorrente são complementares, com diferenças significativas em suas operações. Enquanto o Pix Automático requer instruções do usuário recebedor, que deve ser uma pessoa jurídica, mediante autorização prévia do pagador, o Pix Agendado recorrente permite que o próprio usuário pagador forneça as instruções, podendo o destinatário ser uma pessoa física ou jurídica.
Além disso, foram promovidos ajustes para uniformizar procedimentos operacionais, incluindo o uso do canal secundário de liquidação, a definição do horário para envio das ordens de pagamento, o horário limite para cancelamento da transação, entre outros.
Fonte: Gazeta Brasil