Barra Torres fundamentou sua decisão destacando a meta do Ministério da Saúde de reduzir o tabagismo no Brasil em 40% até 2030. Ele ressaltou que o órgão ministerial apoia a manutenção das proibições estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46 de 2009, com aprimoramento do instrumento normativo e implementação de ações adicionais não normativas.
O relator expressou preocupação com as implicações médico-sanitĂĄrias e enfatizou que permitir o registro dos cigarros eletrônicos sem estudos sobre os danos à saúde causados por esses produtos, principalmente a médio e longo prazo, seria expor a população brasileira a riscos inimaginĂĄveis e incalculĂĄveis.
Barra Torres reiterou a importância de manter o acompanhamento das evidĂȘncias científicas e ações regulatórias, indicando que a Anvisa permanece aberta ao diĂĄlogo, desde que haja comprovações robustas que possam modificar o cenĂĄrio atual.
Desde 2009, a Anvisa proíbe a fabricação, comercialização, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como vapes. Em 2022, a diretoria colegiada da Anvisa ratificou, por unanimidade, a manutenção dessa proibição e recomendou a adoção de medidas adicionais para combater o comércio irregular desses dispositivos, incluindo intensificação das fiscalizações e campanhas educativas.
Paralelamente às deliberações da Anvisa, um projeto de lei que visa liberar os cigarros eletrônicos tramita no Senado Federal. A iniciativa, proposta pela senadora Soraya Tronique (Podemos), aguarda avaliação nas comissões do Senado e defende a necessidade de regulamentação, mesmo que, na realidade, jĂĄ exista uma regulamentação pela proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar. O projeto prevĂȘ o registro na Anvisa como requisito para a autorização de venda desses produtos, mesmo que seja aprovado pelo Senado.