O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a moratória de precatórios imposta pela pandemia de Covid-19. Com isso, União, INSS e demais autarquias federais voltarão a pagar normalmente as dívidas decorrentes de decisões judiciais.
Os valores referentes a precatórios atrasados serão depositados no final de dezembro e a previsão é que estarão disponíveis para o saque em janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
A expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferencias e dos mais antigos dentre expedidos em 2023.
Na prática, as duas emendas definiram um limite para esse tipo de pagamento entre 2022 e 2026. Apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano – o restante era rolado para o ano subsequente.
Para viabilizar o pagamento, a União deve abrir crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória. Os valores serão depositados no final de dezembro e a previsão é que estarão disponíveis para o saque em janeiro de 2024.
A lista de credores precisa ser refeita, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, por todos os tribunais. O Conselho da Justiça Federal (CJF) estabeleceu um cronograma de trabalho com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para viabilizar o pagamento.
A presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a decisão do STF é um momento de retomada da normalidade institucional.
O secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, disse que há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade.
Fonte: Gazeta Brasil