Nesta segunda-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso liberou o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira. Decisão do ministro ocorre após a entrada em vigor da lei que estabelece o repasse de recursos para custeio do benefício.
Na decisão, o ministro disse que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o magistrado sugeriu a possibilidade de negociação coletiva.
"Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal", disse Barroso na decisão.
Gazeta Brasil